O MEI, ou Microempreendedorismo Individual, é um modelo empresarial simplificado adotado para formalização de pessoas autônomas, com faturamento anual de até R$81 mil.
Com o artigo de hoje, a JCS Contabilidade te ajudará a entender melhor sobre esse programa, além de descobrirmos juntos se seu empreendimento pode ser MEI, como abri-lo, os custos dele e os benefícios do MEI.
Mas antes de tudo, o que é MEI?
Criado em 2009, o programa é responsável por tirar da informalidade os profissionais autônomos e os pequenos empreendedores.
É uma forma segura e simples de atender às necessidades de quem atua desta maneira no mercado. Quando formalizado como uma MEI, o microempreendedor adquire um CNPJ próprio, bem como a possibilidade de emitir notas fiscais e ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
É importante reforçar que o MEI serve apenas para as empresas que não possuem sócios.
Um fato interessante é que esse modelo de empreendedorismo cresce cada dia mais no Brasil, hoje representando 70% das prestadoras de serviço entre 20 milhões de empresas ativas no país.
Sou autônomo, por que eu deveria me tornar MEI?
Dentre muitos benefícios, alguns já citados, tornar-se MEI é prático, podendo facilitar inclusive no recolhimento de impostos.
Mas, para saber se tornar-se MEI é de fato útil para a sua empresa, será necessário estudar a lista de atividades permitidas no MEI e descobrir se sua empresa se encaixa em alguma das categorias, bem como considerar a quantidade de funcionários que você almeja para o seu negócio e o seu limite anual de faturamento.
Neste artigo vamos ajudar você a conhecer mais desse modelo de empresa e a descobrir se tornar-se MEI é a melhor decisão a se tomar no seu caso!
Quais requisitos devo me atentar?
Sem sombra de dúvidas esse modelo empresarial acaba chamando a atenção de muitos microempreendedores, mas antes de tudo é preciso atender uma série de exigências para fazer parte dele.
Os requisitos centrais do programa estão atrelados às três seguintes questões: faturamento anual da empresa, quantidade de funcionários que serão contratados e a atividade econômica exercida.
- Empresas do tipo MEI tem um faturamento bruto de até R$81.000,00 por ano, ou até R$6.750,00 por mês;
- Na modalidade MEI só é possível ter 1 funcionário, ao qual deve ser pago ao menos um salário mínimo ou o piso salarial determinado para a categoria exercida;
- Pessoas que exercem atividades intelectuais não podem ser MEI, tais como médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros, advogados, fisioterapeutas e etc.
Além destes três pilares centrais, há outras exigências importantes que devem ser elucidadas logo de início, como:
- Empreendedores do tipo MEI não podem ter sócios;
- O empreendedor que opta pelo MEI não poderá ter nenhuma outra empresa em seu nome;
- Não é permitido ser sócio ou administrador de qualquer outro empreendimento.
E como funciona essa tal de MEI?
Como já citamos anteriormente, esse modelo empresarial simplifica a vida de pequenos empresários e autônomos. Quando a MEI é aberta o microempreendedor recebe um CNPJ para trabalhar por conta própria, e desta forma passa a poder emitir notas fiscais, contando com os direitos e deveres de uma pessoa jurídica.
Dentre os direitos de uma pessoa jurídica, o microempreendedor receberá benefícios como a aposentadoria, auxílio-doença e auxílio maternidade. Além disso, torna mais fácil a solicitação de crédito e abertura de contas bancárias.
Uma das suas maiores vantagens está atrelada a facilidade de regulamentação. O processo de abertura de uma MEI é feito inteiramente pela internet, e para mantê-lo regulamentado é necessário apenas pagar um valor fixo por mês, referente aos tributos da atividade exercida.
O imposto de empresas MEI é recolhido por meio de um boleto próprio, chamado DAS, ou Documento de Arrecadação Simplificada, que pode ser acessado também na internet em uma aba única.
Quero abrir uma MEI, e agora?
É importante estar sempre acompanhado de uma contabilidade que possa ajudá-lo com as formalidades necessárias para a abertura e regulamentação da MEI, mas além disso, podemos começar considerando outras questões.
Antes de qualquer coisa, é necessário acessar a lista oficial de categorias e áreas de atuação que podem ser registradas como MEI. Você pode acessá-la clicando aqui.
Após encontrar sua área de atuação na lista oficial, podemos prosseguir com alguns critérios que precisam ser questionados antes da abertura do MEI. A JCS Contabilidade separou um passo a passo simplificado para você!
- Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor, clicando aqui;
- Em seguida, com o site acessado, clique em "Quero ser MEI" e depois em "Formalize-se";
- Caso ainda não tenha sua conta GOV.BR será necessário cria-la, ou acesse a que você já possui, em ambos os casos você utilizará o seu CPF;
- Após isso, o site dará instruções que podem ser visualizadas na sua tela. Nesta etapa ele solicitará documentos e dados pessoais, como RG e CPF, bem como o seu número de declaração do Imposto de Renda , seu telefone de contato e o endereço residencial;
- Após isso defina as atividades que serão realizadas pela empresa, o nome fantasia e também o local onde trabalhará, sendo em casa, via internet ou em um endereço comercial;
- Confira mais uma vez todos os dados informados e corrija os que forem necessários;
- Por último, preencha as declarações que o site irá solicitar e finalize sua inscrição.
Pronto! Rápido e fácil.
Após fazer a abertura da MEI será possível emitir o CCMEI, um Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que será o comprovante de inscrição e também informará o CNPJ e o registro na Junta Comercial.
Quanto vou gastar com a minha MEI?
A abertura da MEI é gratuita, só é necessário seguir o passo a passo anterior e estará tudo certo!
A única despesa que este modelo empresarial trará ao seu bolso será um pagamento mensal prestado ao Simples Nacional. Esse valor é determinado apenas pela sua área de atuação, não sofrendo consequência do valor das notas fiscais emitidas no mês.
Para as MEI's que atuam como comércio ou indústria, por exemplo, a taxa é de R$ 67,00; já para prestadores de serviço, de R$ 71,00, e para as áreas de atuação que incluem ambas as repartições, como os comércios que também prestam serviço, o valor é de R$ 72,00 mensais.
Esse cálculo leva em consideração 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 referente ao ICMS caso seja contribuinte desse imposto, e/ou mais R$ 5,00 do ISS, caso seja contribuinte deste.
O pagamento mensal também é simplificado, podendo ser feito por débito em conta, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Tudo disponível através do Portal do Empreendedor!
Não sei se sou contribuinte do ISS ou do ICMS, e agora?
A JCS Contabilidade te ajuda a descobrir!
Como já explicamos, a contribuição mensal para a MEI é feita por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Neste documento estão incluídos os valores relativos ao:
- INSS: Para todos os empreendedores da categoria;
- ICMS: Apenas para os empreendedores do setor de comércio ou indústria;
- ISS: Para empreendedores que atuam como prestadores de serviço;
- Ou ICMS e ISS: relativo para quem atua com comércio e serviços.
Sendo assim, os valores mensais em 2023 são:
- R$ 67,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 66,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
- R$ 71,00 para prestação de serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
- R$ 72,00 para comércio e serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Para emitir o boleto de pagamento acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Já sou MEI", em seguida procure por "Pagamento de Contribuição Mensal" e escolha entre as opções "Pagamento Online", "Débito automático" ou "Boleto de Pagamento".
É importante ressaltar que caso selecione o Débito Automático, ele será programado também para os próximos meses até que você o cancele.
O pagamento pode ser realizado até o dia 20 de cada mês.
Como posso emitir a Nota Fiscal no MEI?
É importante antes ressaltar que a emissão de notas fiscais não é uma atividade obrigatória para microempreendedores se a transação comercial ou a prestação de serviços acontecer para uma pessoa física.
No entanto, caso seja uma pessoa jurídica, ou outra empresa, essa emissão passa a ser obrigatória.
Para emissão da Nota Fiscal é necessário que o MEI possua Inscrição Municipal ou Estadual.
A Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e para a emissão de Nota Fiscal de Produto, ou apenas NF-e. Ou seja, se o MEI comercializa algum tipo de produto, ele precisará da Inscrição Estadual para emissão de Nota Fiscal.
Desta mesma forma, o MEI que atua na prestação de serviços precisará da Inscrição Municipal para emissão de Notas Fiscais de Serviço, as NFS-e.
Caso você ainda não saiba como encontrar o número da sua IE, pode realizar a consulta pelo CNPJ desta forma:
- Acesse o site da Sintegra e clique no estado em que se localiza a empresa que você quer consultar;
- Preencha o número do CNPJ da empresa em questão;
- Faça a verificação anti robô da SEFAZ;
- Clique em "Pesquisar";
- Caso a empresa tenha Inscrição Estadual, a SEFAZ informará o número IE e a condição da inscrição constará como "Habilitada".
Para a emissão da Nota Fiscal é preciso saber o tipo de nota que você emitirá, dependendo da atividade exercida. As opções mais comuns para um MEI são:
- A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado, utilizada por quem exerce atividades de comércio de produtos.
- A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que é emitida exclusivamente para quem presta algum tipo de serviço, utilizada para registrar as operações. Ela é gerenciada junto à prefeitura mediante um cadastro.
- E por fim, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). Esse modelo é muito utilizado quando o MEI não emite notas recorrentemente. Ele é autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), sendo realizado diretamente no site da SEF/SC. A emissão se dá eletronicamente e o acesso é gratuito e simplificado.
Dito isso, para emitir Nota Fiscal MEI, será preciso seguir alguns passos:
- Primeiramente, deve-se realizar o credenciamento do MEI na Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa atua. Esse processo pode variar a depender da região, podendo ser realizado tanto online quanto presencialmente;
- Em seguida, adquira o certificado digital, que servirá como uma assinatura de autenticação para a emissão de NFs, tanto para pessoas jurídicas quanto físicas;
- Escolha um emissor de Nota Fiscal, ou seja, uma plataforma que realizará essa emissão;
- Por fim, preencha a nota fiscal com os dados do MEI e do cliente, alem dos dados da empresa, de contato, descrição do produto ou serviço, valor e demais informações que serão solicitadas.
Já sou um microempreendedor regulamentado, quais são meus direitos?
Agora que você saiu da informalidade como autônomo e tornou-se um MEI regulamentado, você poderá trabalhar com uma série de benefícios! No que se refere aos direitos e benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual passa a ter acesso à:
- Aposentadoria por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para os familiares.
Além desses, o Microempreendedor Individual também tem direito à obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) próprio e se beneficia com questões como:
- Facilidade na hora de abrir empresa;
- Dispensa de alvará e licença;
- Baixos custos mensais para manter a empresa legalizada;
- Acesso facilitado a créditos bancários;
- Declaração de renda simplificada;
- Apoio técnico do Sebrae;
- Permissão para emitir nota fiscal;
- Possibilidade de abrir conta PJ (pessoa jurídica).
Já sou MEI, mas quero encerrar minha empresa, o que posso fazer?
Até mesmo encerrar sua empresa é fácil com o MEI! Você pode fazer isso a qualquer momento, e o processo também será realizado virtualmente, assim como a abertura da empresa.
Basta acessar o Portal do Empreendedor na aba "Baixa de MEI", e depois de seguir as etapas indicadas pelo site.
Atenção! É preciso quitar os débitos pendentes gerados pelo DAS MEI e fazer a sua Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial - Extinção.
As parcelas de contribuição MEI que não forem quitadas podem ser direcionadas ao seu CPF, acarretando em dívidas com a Receita Federal.
Precisa de ajuda para regulamentar a papelada da sua empresa? A JCS Contabilidade é uma empresa com quase três décadas de história, experiência e credibilidade no mercado, e estamos aqui para ajudá-lo a simplificar os processos da sua empresa!
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