Todas as empresas, independentemente do porte e do segmento, precisam arcar com obrigações tributárias, pois elas estão integradas mensalmente na rotina do negócio. Não investir na melhor gestão desse aspecto pode ocasionar inadimplência, maiores gastos, multas e interferências no desenvolvimento de toda organização.

No Brasil, a legislação e os procedimentos referentes aos pagamentos fiscais são temas complexos. Isso porque a estrutura tributária nacional envolve esferas governamentais, além das constantes mudanças e possibilidades interpretativas nas leis.

Ocorre ainda que, com a digitalização em curso em diversos setores do governo, a fiscalização sobre a contabilidade das organizações é mais ágil e assertiva, pressionando as empresas para uma gestão tributária eficiente e tecnológica.

É importante lembrar que o regime tributário para uma empresa muda em função do tipo da organização e da atividade exercida. Assim, há estratégias legais para buscar a redução da carga fiscal sem que haja riscos para o negócio.

A obrigação tributária consiste na relação jurídica existente entre o contribuinte ou responsável tributário e o estado, tendo sua origem a partir do momento em que se concretiza o fato gerador.

Neste blog post você ficará por dentro de alguns termos importantes quando tratamos do assunto, boa leitura!

O QUE É CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA?


A contabilidade tributária ou fiscal é um ramo do setor contábil responsável por apurar, monitorar, planejar e gerir os tributos de uma empresa. Em linhas gerais, esse ramo pode começar suas operações até mesmo antes do início de um negócio, sustentando parte da burocracia envolvida na abertura de uma empresa.

Os regimes fiscais ou modalidades de tributação podem ser três:

Lucro presumido: destinado a organizações com faturamento de até R$ 78 milhões.
Lucro real: para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e atividades voltadas para o setor financeiro.
Simples Nacional: para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Cada um desses enquadramentos fiscais tem outros detalhes como alíquotas mais altas ou mais baixas e cálculos distintos, com tributação incidindo sobre diferentes elementos.


OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS


Obrigações tributárias são relações jurídicas entre um credor, o estado, e um devedor, a empresa. Trata-se da obrigatoriedade do pagamento dos impostos, mas também da apresentação de uma série de documentações legais e cumprimento de regras.

A obrigação se origina em um fato gerador, que seria, por exemplo, a emissão de uma nota fiscal. Quando o prestador de serviços emite o seu documento fiscal, ele é impelido a realizar o recolhimento dos impostos sobre aquele valor recebido, de acordo com as leis vigentes.

Esta é uma forma de comunicar claramente a qualquer empresário que, perante a Justiça, não importará se ele se declarar desconhecedor das regras para manter a empresa de forma legal, ele será penalizado se não cumprir com suas responsabilidades mesmo assim.

De acordo com o que dispõe o artigo 113 do Código Tributário Nacional, as obrigações tributárias são divididas entre obrigações principais e obrigações acessórias. Vejamos a seguir a diferença entre os conceitos.

 

  • OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS;

As obrigações tributárias não são somente o pagamento de tributos, as declarações também se enquadram nessa categoria, elas são como uma prestação de contas para o fisco.

Estas obrigações têm como finalidade informar os órgãos fiscalizadores sobre a situação da empresa, para verificar informações das empresas e identificar possíveis crimes. Quando não observadas, as obrigações acessórias são convertidas em obrigações principais, adquirindo a natureza de penalidade pecuniária (multa).

  • OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS;

As obrigações principais são simplesmente o pagamento de tributos ou penalidades impostas pelo Estado. Portanto, sempre que uma empresa paga um tributo ou uma multa, ela estará cumprindo uma obrigação principal. São exemplos de obrigações principais o pagamento de: IR, IPTU, ICMS e ISS.

Por sua vez, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e se refere a todas obrigações que são diversas de pagamento e têm como finalidade facilitar a arrecadação e a fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º CTN).

3 PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA SEU NEGÓCIO.


1. Emissão de nota fiscal
Atualmente é simples para todos os tipos de negócios manter a emissão de notas fiscais em dia, os sistemas eletrônicos de emissão das Prefeituras estão disponíveis de forma gratuita para quem trabalha com serviços dentro do Simples Nacional.

2. PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

3. ECD
ECD- Escrituração Contábil Digital - A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.


4. EFD
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

QUEM É OBRIGADO A CUMPRIR COM AS OBRIGAÇÕES E NORMAS?


Ao abrir uma empresa, os sócios se responsabilizam em cumprir com todas as obrigações e normas legais às quais estão sujeitos, em nome da Pessoa Jurídica. É por isso que os negócios têm como uma das primeiras necessidades a contratação de um escritório de contabilidade.

O serviço do contador, além de auxiliar no processo de abertura mesmo, é atuar nas rotinas contábeis, apurando nos relatórios os resultados da empresa, indicando os lucros, e calculando os impostos referentes aos dados levantados.

Não fique desamparado, esteja com sua empresa sempre regularizada para que no futuro não haja problemas. Fale com nossa contabilidade e conte com especialistas para te ajudar a impulsionar o seu negócio!

Palavras chave: tributos / obrigações / empresas / declarações / nota fiscal