No começo do ano a preocupação é sempre a mesma para a maioria de nós: o preenchimento, pagamento e envio do Imposto de Renda para a Receita Federal.

O Imposto de Renda basicamente é uma taxa cobrada em cima dos ganhos do cidadão que foram registrados ao longo do ano anterior ao pagamento. Ele inclui novas propriedades, veículos, venda de bens, investimentos e até mesmo prêmios da loteria.

Neste sentido, esta é uma forma do governo poder observar o que tem sido gasto pelos brasileiros. O valor pago pode variar de acordo com o rendimento anual declarado, possibilitando que quem recebe menos pague menos, assim como quem recebe mais pague um pouco mais.

 

O que é IRPF? E o IRPJ? Qual a relação entre eles?

 

O famoso IRPF nada mais é que a abreviação de Imposto de Renda de Pessoa Física, que faz contrapartida com o IRPJ, ou Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Essas duas categorias possuem regras diferentes na hora de prestar a declaração.

O IRPF atribui a necessidade de fazer a declaração para cidadãos que recebem anualmente mais de R$28,559,70; já o IRPJ é o imposto das empresas e corporações, e a alíquota fixa costuma ser de 15% do lucro anual da empresa em questão.

Diferente do Microempreendedor Individual (MEI), que não possui essa obrigação com a Receita Federal, toda empresa precisa declarar Imposto de Renda, independente de seu ganho anual.

 

Em 2023, quem deve declarar o Imposto de Renda?
 

Além da questão explicada acima, há também outros requisitos para que um cidadão precise declarar o Imposto de Renda:

1 - Em caso de rendimentos de atividade rural, o imposto se torna obrigatório se a receita bruta anual ultrapassar o limite de R$142.798,50 por ano, ou se houver a intenção de compensar prejuízos da atividade rural que tenham ocorrido em anos anteriores ou naquele próprio ano.

2 - Investidores que tenham realizado operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas.

3 - Imigrantes que tenham passado a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano anterior também precisam declarar o Imposto de Renda.

Confira abaixo as regras de Renda para declaração de Imposto de renda para pessoas físicas:

Base de cálculo Alíquota Parcela deduzida
Até R$ 1.903,98 isento R$ 0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68  22,5% R$ 636,13
A partir de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

 Tabela de IR mensal

Base de cálculo Alíquota Parcela deduzida
Até R$ 22.847,76 isento R$ 0
De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,80 7,5%  R$ 1.713,58
De R$ 33.919,80 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

 Tabela de IR anual

 

Como funciona a declaração para pessoas jurídicas?

 

Como já dito anteriormente, os Microempreendedores Individuais, ou MEI, não precisam declarar o IRPJ, assim como as empresas pertencentes ao Simples Nacional. Porém, como fica o cálculo para o restante dos empresários?

As alíquotas aplicadas são poucas, mas bem específicas. É cobrado 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto.

No caso das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações; das empresas de saneamento básico; e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto, é coletado 6% sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987.Confira essas informações no canal oficial da Receita Federal no artigo ‘’IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas)’’.


E quem não precisa declarar?
 

Caso você não se enquadre em nenhuma situação citada acima, ou conste como dependente em alguma declaração registrada por outra pessoa física, não se faz necessário fazer a declaração do Imposto de Renda.

 

Qual o prazo para realizar a declaração?

 

Essa questão é importante e deve sempre ser respeitada, caso contrário poderá ser alegado que o cidadão está sonegando o imposto, e este deve pagar uma multa com valor mínimo de R$165,74 e valor máximo de 20% do imposto devido.

O prazo dado pela Receita Federal é do primeiro dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. No total são 60 dias para organizar os documentos e levá-los até a Receita Federal. Para quem precisa de ajuda profissional, a JCS Contabilidade oferece esse serviço para seus clientes, assim é possível evitar a preocupação relacionada à multa e economizar tempo.

 

O que acontece com a minha empresa caso eu deixe de declarar o IR dela?

 


As complicações geradas para a empresa são sérias quando a declaração do Imposto de Renda não é feita dentro do prazo dado pela Receita Federal. É importante não deixar essa pendência em aberto.

A primeira ação da Receita Federal será a de aplicar multas à empresa em questão, mas o pior vem em um segundo momento com os juros de mora, que aumentam ainda mais o valor da multa e podem afetar e muito o caixa da sua empresa.

Caso a empresa não busque quitar as dívidas mesmo depois de ter recebido a multa, as consequências se agravam ainda mais. A Receita Federal nesse caso pode pedir o bloqueio de bens e direitos, envolvendo processos jurídicos mais complexos.

Isso afetará também os valores passados pela empresa no mercado no qual ela opera, podendo despertar olhares dos clientes e possíveis clientes da mesma, que acabam questionando a confiabilidade e transparência da marca e fazendo com que se perca ainda mais dinheiro.

Além disso, os bancos não emprestam dinheiro para devedores e a empresa devedora pode perder parcerias do mercado.

 

Em quem posso confiar para me ajudar com a minha declaração?

 

É ideal ter o auxílio de um contador experiente e com conhecimentos atualizados a respeito dos direitos e deveres relacionados ao mercado brasileiro, como os profissionais aqui da JCS Contabilidade. Entre em contato para conhecer mais do nosso trabalho e obter a ajuda necessária para manter as burocracias da sua empresa sempre em dia.

 

Palavras chave: Imposto-de-Renda; Receita-Federal; IRPF; IRPJ; 2023