O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado para auxiliar no enfrentamento da crise causada pelo novo coronavírus, visando o desenvolvimento e fortalecimento dessas empresas, optantes ou não do Simples Nacional. Publicado pelo Governo Federal em 18 de Maio de 2020, Lei nº 13.999 , estima-se que o projeto beneficiará 4,5 milhões de pequenas empresas em todo o país.
As linhas de crédito destinam-se a Microempresas e Empresas pequenas com faturamento de até R$ 4.800.000,00 no ano de 2019, conforme declarações desses contribuintes ao fisco. A linha de crédito vai estar disponível pelas agências bancárias que aderirem ao Pronampe, incluindo o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e outros.
Linha de crédito vantajosa
As empresas poderão solicitar crédito de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Exceto para aqueles que têm menos de um ano de funcionamento que, nesse caso, vão poder optar por crédito de até 50% do capital social da empresa ou a 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
Entretanto, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que iniciaram as suas atividades em 2020, o Pronampe não será aplicado, conforme estabelecido pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Onde o recurso pode ser usado?
Os recursos financeiros poderão ser aplicados no financiamento de atividades da empresa das mais diversas naturezas, em investimentos e para capital de giro. Não sendo permitido usar os recursos liberados pelo governo para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Adesão simplificada e juros baixos
O prazo de adesão ao programa será de 3 meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, ou seja, até 17 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado este prazo por mais 3 meses.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) forneceu as informações da receita bruta anual para todas as empresas que podem aderir ao programa, através de um comunicado eletrônico no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.
Para os optantes ao Pronampe, será aplicado junto à concessão de crédito uma taxa anual máxima de Selic somada a 1,25%, com prazo de pagamento de até 36 meses. Considerado bastante vantajoso, comparado aos juros aplicado por outras linhas de créditos disponíveis no mercado.
Fique atento às condições
O empresário que aderir ao programa, deverá manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei (19 de maio de 2020) até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Caso houver o fornecimento de informações inverídicas sobre o número de funcionários, a dívida deve ser quitada antecipadamente.
Como a minha empresa pode participar?
Se a sua empresa escolher aderir ao programa, é preciso contactar um agente financeiro participante para que ele faça a confirmação das informações contidas no Hash Code (código único gerado para validar os dados) da sua empresa, dando início à análise de crédito.
Vale a pena aderir ao Pronampe?
Essa questão precisa ser avaliada levando em consideração a atual situação do mercado e da sua empresa. O programa oferece uma linha de crédito vantajosa e com juros baixos e, se for destinada ao uso adequado, será um grande apoio à empresa perante o atual cenário de incertezas. Entretanto, converse com a sua contabilidade sobre o Pronampe. Apenas um profissional da área vai poder lhe orientar da melhor maneira, visando a continuidade da sua empresa. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: 48 3263-0246.
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