Preparado para declarar seu Imposto de Renda 2021? Como esperado, a Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda da pessoa física, válidos para 2021 com ano base 2020. Se você fez determinados investimentos no ano passado, seus rendimentos também serão tributados, assim como quem recebeu o auxílio emergencial. Para ajudá-lo na declaração IR 2021, fizemos um resumo para você ficar por dentro de tudo.

Quem recebeu o auxílio emergencial e teve renda acima de R$ 22.847,76 em 2021, deverá fazer a declaração e devolver os valores referentes à ajuda que receberam do governo. Caso contrário, se você não recebeu o benefício, os valores permanecem os mesmos dos anos anteriores: R$ 28.559,70. Confira agora tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2021.

O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2021?

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda está próximo, dia 30 de abril é o prazo final para aqueles que devem se apresentar para o leão, e para esse ano houve algumas mudanças na declaração do IR.

Uma das principais mudanças é referente ao beneficiários do Auxílio Emergencial, que obriga aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76, a prestar contas. Outra grande novidade são as novas classificações das Criptomoedas, que tiveram outras categorias acrescentadas às normas de o que deve ser declarado.

É muita coisa mesmo, mas calma que vamos te explicar tudo nesse artigo.

Auxílio emergencial

E teve novidade esse ano: aqueles que receberam o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que ultrapassaram a renda mínima para declaração deverão devolver integralmente os valores recebidos por eles e por seus dependentes.

A devolução do auxílio deverá ser feita de forma integral e sem parcelamentos, e se ainda omitir ou não declarar, o contribuinte tem grandes chances de cair na malha fina.

Criptomoedas

Agora vamos às criptomoedas, que já eram declaradas, porém agora a Receita Federal adicionou outros três tipos de criptoativos que devem constar na declaração do Imposto de Renda. Criptomoedas ou Bitcoin é uma moeda digital descentralizada e que não necessita de terceiros para funcionar. Isso significa que não depende de bancos, corporações ou governos para serem movimentadas.

Incluídos no Diário Oficial da União desde 2019, os criptoativos devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos” no formulário de declaração. E lá haverá três novos códigos:

a) 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);

b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether);

c) 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).


Ações e investimentos: preciso declarar ?


Muitos investidores acreditam que não precisam declarar Imposto de Renda quando seus lucros obtidos com investimento em bolsa de ações são isentos de IR, ou quando as vendas não superam R$ 20 mil por mês. Mas mesmo quem está enquadrado na isenção ou teve prejuízo, não vendeu papéis ou só comprou, precisa declarar IR, e neste último caso, a declaração deve ser feita nos campos em que se informa os bens e direitos.

Já aqueles que investem na Bolsa de Valores não podem esperar para declarar no início de cada ano como a grande maioria faz, os ganhos obtidos com a Bolsa precisam ser declarados sempre nos meses seguintes da venda das ações. Aqueles que deixarem para fazer isso somente uma vez ao ano irão se arrepender, pois os valores de multas e juros pelos atrasos são altíssimos.

Quem deve declarar?

A declaração do Imposto de Renda sempre se refere ao ano anterior, então nesse ano a sua declaração deve conter as suas informações de ganhos de 2020. Partindo desse ponto, se você obteve um rendimento tributável maior do que o valor de R$ 28.559,70 no ano passado, você vai ter que declarar o IR esse ano.

Então vamos ao checklist para saber quem precisa declarar o IRPF 2021.

  • Pessoa física residente no Brasil que recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2020.
  • Adquiriu o valor total superior a R$ 300 mil em imóveis ou outros bens até o final de dezembro de 2020.
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte, como heranças ou doações.
  • Quem teve renda bruta em atividade rural no ano anterior superior ao valor de R$ 142.798,50.
  • Obteve capital com a venda de imóveis, veículos, operações em bolsa de valores e outros bens sujeitos à tributação.
  • Quem pretende pagar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores, onde ficou impossibilitado de arcar com suas obrigações (deixou de pagar nos anos anteriores e vai quitar agora).
  • Aqueles que até 31 de dezembro de 2020 obtinham bens e direitos (imóveis, veículos e investimentos) que somados superam R$300 mil.
  • Pessoas que tiveram ganhos de capital (diferença positiva) na alienação de bens, direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020.
  • Quem vendeu no ano passado imóvel residencial e usou desse recurso para comprar outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do Imposto de Renda.
  • Pessoas que passaram a morar no país em qualquer mês do ano passado.
  • Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76.

 

Se você não se encaixar em nenhuma dessas categorias, não é preciso declarar o IR 2021.
Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão inclusos como dependentes dos pais.

Prazo para a entrega do Imposto de Renda 2021

Seu prazo para prestar contas à Receita Federal começou 01 de março e terminará no dia 30 de abril, às 23h59.

Já o pagamento do Imposto de Renda pode ser feito em até 8 vezes, desde que o valor dessas parcelas não sejam menores de R$ 50,00. E ficam impossibilitados de parcelar o pagamento do IR todos aqueles que tiverem um valor total a pagar menor de R$ 100,00.

Multa

Se acaso você passar do prazo previsto para a entrega da documentação do seu Imposto de Renda, a multa terá um valor mínimo de R$ 165,74 (cento sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre valor devido.

Ficou com alguma dúvida?

Somos especialistas em declaração de Imposto de Renda, ficaremos felizes em poder te ajudar, entre em contato.

 

Palavras chave: Imposto de Renda 2021