Muitas pessoas têm dúvidas na hora de fazer sua declaração de Imposto de Renda. Uma das principais, é como conseguir restituir o máximo possível de IR (ou pagar o mínimo possível), utilizando-se de todas as possibilidades dentro da legislação.
Vale lembrar que, excepcionalmente este ano, a data da entrega da declaração foi adiada para 30 de junho, em virtude da pandemia. Porém as datas de restituição continuam as mesmas. Dessa forma, ela será mais rápida e já começa a ser paga no mês de maio (dia 29).
Antes de descobrir como obter o máximo de restituição no IRPF 2020, entenda como ela acontece.
Na declaração de Ajuste Anual (Declaração de Imposto de Renda) devem ser relacionadas todas as receitas do contribuinte. Deste valor são deduzidas as despesas permitidas no regulamento (instrução, de saúde, previdência, pensão alimentícia, etc...). O valor líquido resultante é a base tributável e sobre ela incide o IR de acordo com a tabela progressiva anual.
Assim, apura-se o valor devido. Se o valor que o contribuinte teve retido (ou pago) no ano for superior ao IR calculado, terá a diferença apurada a restituir. Caso o valor retido no ano for inferior ao IR calculado, terá a diferença apurada a pagar.
Já no Modelo Simplificado, os valores das deduções são substituídos pelo percentual de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitando-se o desconto ao valor de R$ 16.754,34.
Uma vez feita a opção pelo modelo, somente é possível retificar com alteração para outro modelo se esta retificação for realizada até o prazo limite de entrega da Declaração de IR (que neste ano é até 30/06/2020).
Para este ano, também foi reduzido o número de lotes de restituição de sete para cinco. Confira as datas oficiais de restituição:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
O pagamento deve ocorrer na conta bancária informada pelo contribuinte e você precisa guardar o comprovante dos gastos abaixo (pois a Receita Federal pode intimar o contribuinte à apresentação destes).
Abaixo destacamos alguns pontos importantes para se observar na elaboração de sua Declaração de IR:
Gasto com Educação
É permitido deduzir despesas com educação tanto do declarante quanto de seus dependentes, lembrando que o limite máximo por CPF é de R$ 3.561,60 por ano.
Gasto com Saúde
Também é permitida a dedução de todas as despesas com saúde do contribuinte e de seus dependentes (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames médicos, procedimentos cirúrgicos). Também é permitida a dedução com planos de saúde.
Previdência Privada
O contribuinte poderá deduzir as contribuições de previdência privada na modalidade PGBL até o limite máximo de 12% do rendimento tributável.
Declaração Conjunta – Quando é vantagem
Se você é casado, e seu cônjuge não tem rendimentos, ou mesmo que tenha rendimentos, apresente valores elevados de despesas (principalmente de saúde) é interessante fazer a declaração em conjunto. O mais indicado é que cada caso seja estudado se existe vantagem em se fazer a declaração conjunta ou não.
Procure sempre organizar toda a documentação de seu IRPF e iniciar sua elaboração e entrega com antecedência, evitando-se os transtornos de final de prazo.
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Palavras chave: Imposto de Renda, IRPF 2020, Restituição, Restituição do Imposto de Renda