Com o final do ano chegando, aproxima-se também um compromisso que pode se transformar em dor de cabeça para os empresários: o pagamento do 13º salário. E não é para menos. Afinal, é um montante considerável que sai do caixa da empresa e, se não houve um preparo durante o resto do ano, poderá ser necessário correr atrás de empréstimos ou outras alternativas para honrar essa obrigação.
Sabendo que em novembro deve ser paga a primeira parcela do benefício, vamos explicar como é feito o cálculo. Também trouxemos algumas dicas para se preparar melhor no próximo ano.
Cálculo do 13º salário:
Todo funcionário que trabalhou por 15 dias ou mais em um mês já tem direito ao benefício. O valor do 13º salário integral equivale a um salário líquido. O cálculo proporcional é feito da seguinte maneira:
- Divida o salário bruto por 12;
- É preciso incluir nesse cálculo a média das horas extras, adicionais e comissões, se existirem;
- Multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados, considerando a fração de 15 dias trabalhados como mês integral;
- O resultado é o valor do benefício, que deve ser dividido em 2 parcelas.
1ª parcela:
Equivale a 50% do valor calculado e deve ser paga integralmente até o final de novembro. Neste ano, a data limite é 29/11.
2ª parcela:
Nesse momento, são pagos os 50% restantes, porém, com os descontos do INSS e IR. Em 2019, a 2ª parcela deve ser paga até 20/12.
Como se preparar para o próximo ano?
Caso você tenha dificuldades ao pagar o benefício esse ano, há algumas medidas que podem ser adotadas para evitar a mesma situação em 2020. Saiba quais:
Faça uma reserva durante o ano:
Sabendo que, de forma geral, a empresa terá que pagar um salário extra para cada funcionário, divida esse valor por 12 e deposite mensalmente em uma poupança. Assim, ao chegar o momento de pagar o 13º Salário, o caixa não será drasticamente afetado. Caso seu negócio tenha picos de faturamento durante o ano, você também pode reservar maiores quantias nesses momentos.
Adiante o pagamento da 1ª parcela:
São duas alternativas para adiantar a 1ª parcela do 13º. Esse recurso é permitido por lei e evita que o caixa sofra grandes retiradas em um único momento.
- Pode ser feito um acordo com os colaboradores para que a 1ª parcela do 13º seja paga quando cada funcionário sair de férias;
- A empresa poderá adiantar o pagamento durante o ano de forma proporcional, ou seja, nos meses de fevereiro a outubro poderá ser adiantado a 1ª parcela proporcional aos meses correspondentes trabalhados.
E se a empresa não pagar?
Ao chegar ao fim do ano e se deparar com um caixa insuficiente para pagar o 13º Salário, busque alternativas como o empréstimo bancário ou aporte dos sócios. Isso porque não honrar esse compromisso acarreta em multa. O valor é de R$ 170,25 por funcionário e, caso seja reincidente, esse valor é dobrado.
O não pagamento do 13º Salário também pode acarretar em problemas na gestão de pessoas, por causar desmotivação na equipe, já que esse é um benefício bastante esperado. A empresa ainda pode ser acionada judicialmente pelo atraso.
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