A Carteira Verde e Amarela é uma Medida Provisória, de n° 905, publicada em novembro de 2019, criada pelo governo do atual presidente Jair Bolsonaro. Esse novo modelo de contrato de trabalho é considerado uma minirreforma trabalhista e foi criado com o objetivo de estimular a contratação de jovens que estão no início da sua carreira.

Diante das novas mudanças, você precisa estar atento para tomar as melhores decisões para a sua empresa na contratação de novas pessoas. Para lhe ajudar, reunimos todas as informações importantes para você ficar por dentro de tudo que muda com essa nova MP, como vantagens, exceções e possíveis punições. Continue lendo.

Para quem se aplica?

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo veio para auxiliar a diminuir as altas taxas de desemprego entre os jovens brasileiros, que atualmente ultrapassa os 25%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A nova modalidade surgiu como um incentivo para contratação de jovens com idade a partir de 18 anos até os 29 anos, que ainda não tenham a sua carteira de trabalho assinada, ou seja, esse deve ser o primeiro emprego do contratado. Não são considerados como primeiro emprego: estágio, menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

A contratação pode ocorrer entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022. E será permitido o valor de um salário mínimo e meio, ou até R$ 1.497. É limitado a 20% do total de empregados da empresa. Se sua empresa possui dez colaboradores, apenas dois podem ser contratados.

Direitos trabalhistas

Os direitos que estão previstos na Constituição também são garantidos na modalidade de contrato de trabalho Verde e Amarelo e em acordos coletivos, desde que não estejam em conflito com a Medida Provisória. Em caso de conflito, irá permanecer o que está previsto na MP.

O empregado receberá o pagamento da remuneração mensalmente, bem como o décimo terceiro proporcional e férias. Em caso de rescisão, terá direito ao seguro-desemprego desde que as condições estejam dentro dos requisitos desse benefício.

Vantagens para o empregador

Está pensando em adotar essa nova modalidade de contratação? Ao adotá-la, sua empresa passa a ser isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS de até 20%, não pagarão alíquotas do Sistema S e do salário-educação. A alíquota do FGTS passa de 8% para 2%. Em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o Fundo baixa de 40% para 20%.

Restou alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!

Palavras chave: Carteira de Trabalho, Carteira de Trabalho Verde e Amarela, Medida Provisória 905/2019