Você certamente já ouviu falar por aí sobre o "capital social" de algum empreendimento, e caso não tenha ouvido e queira começar a empreender, você não pode perder esse artigo!
O capital social é extremamente importante na abertura de uma empresa, ele é o investimento inicial que as empresas - ou nesse caso, os sócios dela -, fazem para começar um negócio.
Esse valor investido pode vir de várias formas, como bens, serviços prestados ou até mesmo o dinheiro.
Quer saber mais sobre esse documento tão importante que deve ser registrado inclusive no Contrato Social da empresa? Vem com a JCS Contabilidade que nós solucionamos suas dúvidas!
E qual a utilidade do Capital Social para os sócios?
Além de ser um investimento necessário para dar início às atividades da empresa, eles são a segurança de um começo saudável e planejado.
É com esse capital que os sócios e investidores lidarão com as primeiras despesas, como a locação de um espaço para trabalhar, a contratação de serviços terceirizados ou de funcionários, a compra de mobílias para a sede empresarial, o registro do CNPJ e até mesmo os equipamentos que sua equipe precisará para atuar na área escolhida.
O capital inicial existe para que sua empresa não tenha uma abertura conturbada, podendo deixar os proprietários tranquilos. Ele garante que mesmo enquanto a empresa ainda não tiver renda para bancar a si própria, ela poderá ser gerida sem grandes preocupações.
Como saber qual deve ser meu Capital Social?
Na abertura de uma empresa o correto é que ela leve em consideração a estimativa de valores necessários para o funcionamento inicial do empreendimento, e assim chegue a um resultado calculado para o Capital Social. No entanto, não é incomum que seja difícil alcançar um resultado exato nesse cálculo, e por isso é indicado que se registre ao menos R$1.000 como valor inicial.
Essa quantia valida a abertura da empresa nas modalidades de Empresário Individual e Sociedade Limitada. Confira abaixo algumas modalidades empresariais e o valor mínimo de declaração no Capital Social para suas aberturas.
Capital Social para EI
Essa modalidade não requer nenhum valor mínimo, e pode ser aberta com qualquer quantia declarada na Capital Social.
No entanto, essa modalidade não permite a ligação de sócios, e não deve ser confundida com o MEI, que é um Micro Empreendimento Individual, e não um Empresário Individual (EI). Além disso, há algumas restrições de atividades e rendimento, que pode chegar até R$360 mil ao ano e se enquadrar como Microempresa, ou até R$4,9 milhões e se enquadrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Capital Social para MEI
Como na anterior, não há um valor mínimo ou máximo para declaração do Capital Social da MEI.
No entanto, há um limite de faturamento para o microempresário, que é de R$6.750,00 por mês ou R$81 mil ao ano.
Capital Social para Sociedade Limitada
Nessa modalidade torna-se obrigatório que o empreendimento tenha ao menos dois sócios, podendo ultrapassar esse número.
No entanto, não há um valor mínimo para o Capital Social neste modelo empresarial.
Capital Social para Sociedade Limitada Unipessoal
Nesta modalidade também não há um valor mínimo de entrada do Capital Social, embora leve em consideração o valor necessário para iniciar as atividades da empresa, mesmo que não precise haver uma comprovação dele.
Essas empresas contam com apenas um sócio-proprietário, geralmente graças a saída de antigos sócios, ou comumente escolhida por advogados.
E como eu faço para calcular o meu Capital Social?
Para calcular o Capital Social na abertura da sua empresa é necessário levar em consideração todos os custos não apenas da abertura em si, como também de manutenção pelos primeiros meses do empreendimento.
Por exemplo, se seu empreendimento não precisa de um espaço físico, e depende apenas de estoque e venda pela internet, você pode desconsiderar o valor de um aluguel nesse cálculo, bem como custos para manter esse espaço. Se você pensa em ter esse espaço físico e ainda precisa montá-lo, deve levar em consideração algumas coisas além do aluguel, como o custo dos móveis e itens que serão comprados para decorar seu espaço de trabalho.
Preciso alterar o valor do meu Capital Social, o que posso fazer?
A declaração do Capital Social de uma empresa é muito importante, principalmente porque quando alguém fala que determinado empreendimento vale uma quantia específica de dinheiro, essa pessoa está falando exatamente do registro de Capital Social.
Sempre que se tornar necessário alterar essa quantia declarada você terá que mudar o Contrato Social da empresa. Para isso uma taxa deve ser paga à Junta Comercial junto aos valores correspondentes ao serviço do contador que está auxiliando a empresa nesta questão.
Entretanto, há também como reduzir o Capital Social da empresa. Embora sejam casos mais raros, o empreendedor só precisará não ter dívidas e o ajuste deve ser publicado em um jornal de grande circulação, onde deverá constar também o motivo da redução e qual a intenção dela.
Após isso, é necessário aguardar 90 dias para que seja validado se não há objeções contra a ação, e depois disso a redução poderá ser concretizada.
É extremamente importante ser preciso no primeiro valor dado para o Capital Social, para evitar problemas futuros.
Ótimo! E como eu formalizo meu Capital Social?
O Capital Social deve ser registrado no Contrato Social, como falamos anteriormente. Neste documento também estarão descritos outros detalhes a respeito do funcionamento desta empresa, como:
- Regras;
- Pró-labore;
- Obrigações;
- Condições;
- Cotas participativas;
- Direitos e deveres de cada sócio.
Lembre-se: Capital Social é gestão estratégica
O Capital Social é fundamental para uma empresa sobreviver no mundo dos negócios, e por isso ele também deve fazer parte da sua gestão estratégica. Ele também influenciará na concessão de créditos bancários para a empresa.
Por isso é extremamente importante contar com profissionais sérios e experientes desde a abertura do seu empreendimento, como a JCS Contabilidade!
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